Sinba nº 5 | Setembro de 1980

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Ao longo da História do Brasil, a forma de contabilizar a população foi bastante diversificada. O formato sempre esteve em conformidade com os debates políticos vigentes, uma vez que dados estatísticos se constituem em importantes bases para formulação das políticas publicas. Nesse sentido, a escolha dos indicadores e a forma de coleta não são neutros e dizem muito dos resultados a serem obtidos. Portanto, para ratificar e/ou prospectar novas políticas públicas, os dados censitários têm valor inestimável.  Assim, como todo o processo, a inclusão ou exclusão do item cor/raça sofreu alterações ao passar do tempo.

Duas questões estão no centro do debate: as categorias utilizadas e a forma de coleta.  Afinal, a depender dos indicadores podemos ter resultados e leituras distintas, inclusive, no caso aqui em questão, do papel do elemento racial na configuração das desigualdades sociais no país.

Enfim, o recenseado deveria se autodefinir livremente ou a partir de um conjunto de categorias previamente codificadas? Qual o lugar do recenseador?

Este debate esteve presente na quinta edição do jornal SINBA, publicado em setembro de 1980, por meio da matéria CENSO 80: Mistificação.

Conforme o jornal, a despeito de algumas organizações negras não estarem convencidas da importância do censo, muitos fóruns foram realizados para debater a questão.  A pauta central era a inclusão do item cor no censo de 1980, reivindicação que os órgãos públicos sinalizavam negativamente de todas as formas, sendo a mais enfática a da “impossibilidade técnica”.

O jornal destaca uma audiência realizada entre representantes do Movimento Negro (MN), entidades acadêmicas e o então presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que prontamente se comprometeu em incluir o item cor.

No entanto, ainda conforme o periódico, o critério a ser adotado foi negligenciado pelos envolvidos. Pois,

Antes de se ir à audiência com o presidente do IBGE, todos haviam concordado que o critério deveria ser objetivo; isto quer dizer, seria o recenseador que anotaria, mediante 4 ou 5 categorias raciais pré-fixadas, em  consenso pelas interessadas – a principio, IBGE, movimento negro, instituições acadêmicas -, e a partir de treinamento com este sentido especifico,  a categoria racial do recenseado.

Fica evidente a proposta do MN de oposição a um levantamento de dados a partir das múltiplas formas pelas quais as pessoas livremente se autodefinem e/ou da definição por parte do recenseador.

Ainda não foi no censo de 1980 que o item cor teve o tratamento respeitoso necessário para contribuir na formulação de políticas mais igualitárias.

No entanto, a atuação do Movimento Negro, pesquisadoras e pesquisadores, capturada pelo SINBA, foi determinante para questionar a importância da inclusão do item cor no censo, haja vista que outras pesquisas de amostragem já expressavam a manutenção da desigualdade racial, independente da escolaridade e da classe social.   Foi a partir do censo de 1980 que tal bandeira se fortaleceu, sendo aprimorada e intensificada ano após ano, tendo o MN papel destacado nessa área, a exemplo do envolvimento na campanha “Não deixe sua cor passar em branco. Responda com bom (c)senso” promovida para o censo de 1990.

Para mais informações entre em contato pelo email: negritosimpresanegra@gmail.com

13 de maio de 2020

Martha Rosa Figueira Queiroz

Coordenadora Negritos